Imóvel na Planta - Atraso na Entrega

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4/23/20261 min read

Comprar um imóvel na planta é uma das decisões financeiras mais importantes na vida de uma pessoa ou família. Mas o que acontece quando a construtora não cumpre o prazo de entrega? Uma decisão judicial recente em Goiás reforça uma proteção importante para o comprador.

O caso concreto

O caso envolveu um consumidor que adquiriu um apartamento em 2021. Mesmo após o vencimento do prazo contratual — acrescido do chamado "prazo de tolerância" de 180 dias, que é amplamente aceito nos contratos imobiliários — o imóvel nunca foi entregue. Diante disso, o comprador ingressou na Justiça pedindo a rescisão do contrato e a devolução integral de tudo o que havia pago.

A construtora tentou redirecionar o caso para a arbitragem, alegando que o contrato previa esse procedimento para solução de conflitos. No entanto, o juiz afastou essa cláusula, entendendo que ela não pode ser usada para retirar do consumidor o acesso à Justiça comum — garantia assegurada pela Constituição Federal.

Com base na Lei 4.591/1964, que regula as incorporações imobiliárias, o magistrado determinou a devolução integral dos valores pagos, reconhecendo que o atraso superior a 180 dias confere ao comprador o direito de desistir da negociação sem qualquer penalidade.

O que isso significa na prática?

Se você comprou um imóvel na planta e a entrega atrasou mais de 180 dias além do prazo contratual, a lei está do seu lado. Você tem o direito de rescindir o contrato e receber de volta tudo o que pagou — e isso inclui as parcelas do financiamento, entrada e demais valores desembolsados. Em alguns casos, pode haver também direito à indenização por danos morais.

Se você se encontra nessa situação, procure orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão.