Projeto propõe garantia de verbas rescisórias a trabalhador doméstico em caso de falecimento do empregador

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3058/26, que visa alterar a Lei Complementar nº 150/2015 para regulamentar a extinção do contrato de trabalho doméstico por morte do empregador e assegurar direitos rescisórios.

Situação: projeto. Acontecimento: 2026-10-06.

O que mudou e situação legislativa

O Projeto de Lei 3058/26, de autoria da deputada Laura Carneiro, encontra-se atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho. A proposição submete-se ao regime ordinário de tramitação e à apreciação conclusiva pelas comissões, devendo passar ainda pelos colegiados de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de eventual remessa ao Senado Federal. A iniciativa busca preencher uma lacuna na Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015), que carece de expressa clareza sobre os reflexos jurídicos do falecimento do empregador nas relações de emprego doméstico.

Efeitos práticos e limites

Pela proposta normativa, a morte do empregador resultará na extinção automática do contrato de trabalho doméstico, garantindo ao profissional o recebimento integral de verbas rescisórias, o saque da indenização compensatória do FGTS mediante depósitos mensais de 3,2%, o pagamento do aviso prévio indenizado e o acesso ao seguro-desemprego. O texto estabelece ressalva expressa para os casos de sucessão de empregadores, predeterminando que se a família decidir permanecer na residência e o trabalhador mantiver a prestação de serviços à mesma unidade familiar, o vínculo empregatício não será extinto, exigindo apenas a anotação da alteração na Carteira de Trabalho e no eSocial. Cabe destacar que, por se tratar de mera proposição legislativa, o texto não possui força de lei e não gera efeitos obrigatórios imediatos, servindo apenas como diretriz em discussão parlamentar.

Conclusão e pontos de atenção

A tramitação do PL 3058/26 representa uma tentativa do Poder Legislativo de conferir maior segurança jurídica a uma categoria vulnerável, mitigando controvérsias jurisprudenciais decorrentes do vazio normativo atual. Para empregadores, familiares e operadores do direito, o ponto de atenção reside na necessidade de monitorar o andamento da matéria nas comissões temáticas da Câmara e do Senado, avaliando preventivamente a gestão sucessória de encargos trabalhistas em residências unifamiliares para evitar passivos inesperados em caso de sucessão ou extinção contratual.

Fontes

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