Uma mudança tributária importante passou quase despercebida em maio de 2026, mas seus efeitos financeiros são significativos. A Instrução Normativa 2.306/2026, editada pela Receita Federal, alterou os percentuais de presunção de lucro para empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido que faturam acima de R$ 5 milhões por ano.
O que mudou?
A norma aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para empresas que ultrapassam esse teto de receita. Na prática, isso significa que a base de cálculo dos tributos aumenta — e a empresa passa a pagar mais imposto mesmo sem ter lucro real maior.
Para empresas de serviços, que já operam com percentuais de presunção mais elevados, o impacto é ainda mais sensível. Em muitos casos, a diferença pode representar dezenas de milhares de reais a mais na carga tributária anual.
Por que isso importa agora?
Com a Reforma Tributária em andamento e a substituição progressiva do PIS/Cofins pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o regime do Lucro Presumido passa por uma reconfiguração estrutural. Empresas que historicamente eram beneficiadas pela cumulatividade do PIS/Cofins precisarão recalcular suas projeções para os próximos anos.
A combinação da IN 2.306 com as mudanças promovidas pela LC 224/2025 torna urgente a revisão do planejamento tributário — especialmente para quem está próximo do teto de R$ 5 milhões de faturamento.
O que isso significa para você?
Se a sua empresa está no Lucro Presumido e fatura próximo ou acima de R$ 5 milhões anuais, é hora de sentar com seu advogado e contador para avaliar se a migração para o Lucro Real ou uma reorganização societária pode ser mais vantajosa. Decisões tributárias tomadas agora podem gerar economia relevante nos próximos exercícios.